Quais os riscos da não emissão do MTR na destinação dos resíduos
15 de fevereiro de 2023
A gestão de resíduos é uma questão fundamental para o meio ambiente e para a saúde pública. Por isso, existem diversas regulamentações que visam garantir a destinação adequada desses materiais. Uma dessas regulamentações é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é obrigatório para diversas empresas e atividades que lidam com resíduos. Descubra quais são os riscos da não emissão do MTR na destinação dos resíduos.
Neste artigo, vamos falar sobre os riscos da não emissão do MTR na destinação dos resíduos. Vamos explicar o que é o MTR, quem deve emitir e como fazer isso, além de apresentar a legislação relacionada ao tema. Também vamos abordar as mudanças no MTR em 2021, os prazos e as exigências legais. Além disso, vamos destacar os estados brasileiros que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR.
Se você é responsável por gerenciar resíduos em sua empresa, é fundamental que esteja ciente dos riscos envolvidos na não emissão do MTR. Afinal, o descumprimento das normas pode resultar em sanções, multas e até mesmo danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública. Felizmente, a ATERRA está aqui para ajudá-lo a entender o que é o MTR, por que ele é importante e como cumprir todas as exigências legais.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que tem por objetivo acompanhar o transporte de resíduos desde sua origem até a destinação final. Ele é obrigatório para diversas atividades e empresas que lidam com resíduos, desde a geração até a destinação final.
O MTR é um instrumento de controle ambiental que permite o monitoramento dos resíduos durante todo o seu percurso, desde a coleta até a destinação final. Ele contém informações importantes sobre os resíduos, como a sua natureza, quantidade, características e destino final. O documento é emitido pelo gerador dos resíduos, que deve fornecer todas as informações necessárias para o transporte e a destinação adequada dos materiais.
O MTR é um documento importante para garantir a rastreabilidade da destinação correta dos resíduos, pois ele permite o acompanhamento de todo o processo. Isso é fundamental para prevenir a contaminação do meio ambiente e a exposição das pessoas a riscos à saúde. Além disso, o MTR também ajuda a evitar a destinação inadequada de resíduos, como o descarte em lixões, o que pode gerar graves problemas ambientais.
Para quem é obrigatória a emissão do MTR?
A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória para diversas atividades e empresas que lidam com resíduos, desde a geração até a destinação final. De acordo com a legislação ambiental brasileira, o MTR deve ser emitido por:
- Empresas de coleta, transporte e destinação final de resíduos;
- Geradores de resíduos perigosos, ou seja, aqueles que possuem características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade;
- Estabelecimentos que realizam atividades que gerem resíduos que necessitem de destinação adequada, como hospitais, indústrias, construtoras, entre outros.
Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade da emissão do MTR pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município. Por isso, é fundamental estar atento às normas locais para garantir o cumprimento das exigências legais.
Vale ressaltar que, mesmo que a sua empresa não seja obrigada por lei a emitir o MTR, é importante adotar práticas responsáveis para garantir a destinação adequada dos resíduos. Afinal, a gestão adequada de resíduos é uma questão fundamental para a preservação do meio ambiente e para a saúde pública.
Como emitir um MTR?
Para emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é necessário seguir algumas etapas e atender a algumas exigências legais. Veja abaixo o passo a passo para emissão do MTR:
- Cadastro no Sistema MTR: Primeiramente, é preciso se cadastrar no Sistema MTR, que é o sistema utilizado para registro e controle do transporte de resíduos. O cadastro pode ser feito no site do órgão ambiental responsável do estado em que a empresa está localizada. Caso a empresa esteja localizada nos estados de MG, SP, RJ, SC e RS o cadastro deverá acontecer no MTR eletrônico local e para os demais estados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, denominado, SINIR.
- Preenchimento do MTR: Com o cadastro realizado, é possível preencher o MTR. O documento deve conter informações como o nome do gerador do resíduo, a quantidade e características dos resíduos, o local de origem e destino, o tipo de transporte utilizado, entre outras informações.
- Assinatura e validação do MTR: Após o preenchimento do documento, é necessário que ele seja assinado pelo gerador do resíduo, pelo transportador e pelo destinatário. Além disso, é preciso validar o MTR no sistema para que ele seja considerado válido.
- Envio do MTR: O MTR deve ser enviado para o órgão ambiental responsável pelo controle do transporte de resíduos. Esse procedimento varia de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente é feito de forma eletrônica.
É importante lembrar que a emissão do MTR deve ser feita sempre que houver transporte de resíduos, independentemente da quantidade ou do tipo de resíduo. Além disso, é fundamental que todas as informações fornecidas sejam precisas e completas para garantir o controle adequado dos resíduos e a sua destinação correta.
Legislação sobre o MTR no Brasil
A legislação brasileira que trata do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) varia de acordo com cada estado, uma vez que a gestão dos resíduos é de responsabilidade dos governos estaduais. No entanto, há uma norma federal que estabelece algumas diretrizes gerais para o controle do transporte de resíduos no país.
Essa norma é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores, destinatários e poder público na gestão dos resíduos sólidos. A PNRS define ainda que cabe aos órgãos ambientais estaduais o controle e fiscalização do transporte de resíduos.
Cada estado brasileiro possui sua própria legislação que regulamenta o MTR. Em geral, essas leis estabelecem as regras para emissão, preenchimento e envio do MTR, além das penalidades em caso de descumprimento das normas.
Por exemplo, no estado de São Paulo, a legislação que regulamenta o MTR é a Resolução SMA nº 45/2014, que estabelece as regras para a emissão e validação do documento, bem como as penalidades em caso de não cumprimento das normas. Já no estado do Rio de Janeiro, a legislação é a Resolução SEAS nº 561/2019, que define os procedimentos para emissão do MTR e as sanções em caso de descumprimento.
Por isso, é importante que as empresas que geram, transportam ou destinam resíduos fiquem atentas às normas vigentes em cada estado para evitar problemas com a fiscalização e garantir a destinação correta dos resíduos.
Quais os riscos da não emissão do MTR na destinação dos resíduos?
A não emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) pode trazer diversos riscos tanto para os geradores de resíduos quanto para os transportadores e destinatários finais. A seguir, listamos alguns dos principais riscos:
- Sanções legais: A emissão do MTR é obrigatória por lei em vários estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, entre outros. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas, penalidades e até mesmo na suspensão das atividades da empresa.
- Responsabilidade civil e criminal: Sem o MTR, fica mais difícil para os geradores, transportadores e destinatários finais comprovarem a origem e a destinação adequada dos resíduos. Isso pode trazer consequências graves em caso de acidentes ambientais, contaminação do solo e da água, entre outros problemas. Além disso, a falta de comprovação da destinação pode gerar responsabilidade civil e criminal para os envolvidos.
- Dificuldades no gerenciamento dos resíduos: Sem o MTR, fica mais difícil para as empresas gerenciarem seus resíduos de forma eficiente e segura. Isso pode levar a problemas como o acúmulo excessivo de resíduos nos locais de geração, transporte e destinação inadequada, riscos de contaminação e proliferação de doenças.
- Dificuldades no monitoramento e controle dos resíduos: O MTR é uma importante ferramenta para o monitoramento e o controle dos resíduos, permitindo que as autoridades ambientais acompanhem o volume e a destinação dos resíduos gerados em cada região. Sem esse controle, fica mais difícil para as autoridades identificarem problemas ambientais e adotarem medidas preventivas.
Portanto, a emissão do MTR é fundamental para garantir a destinação adequada dos resíduos e evitar riscos ambientais, legais e de saúde pública. Além disso, a utilização do sistema eletrônico de emissão do MTR pode trazer mais agilidade e transparência para todo o processo de gerenciamento dos resíduos.
Em conclusão, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento fundamental para garantir a rastreabilidade e a destinação correta dos resíduos gerados pelas empresas. A sua emissão é obrigatória por lei em diversos estados brasileiros e a sua não emissão pode acarretar em sérios riscos para as empresas, tais como multas, processos judiciais, danos à imagem e até mesmo impactos ambientais negativos.
Por isso, é essencial que as empresas estejam atentas às exigências legais e adotem práticas responsáveis e sustentáveis na gestão de resíduos. E é nesse contexto que a Aterra se destaca como uma empresa especialista em gestão de resíduos, oferecendo soluções estratégicas, tecnológicas e personalizadas para garantir a conformidade legal e a eficiência na gestão de resíduos.
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