Saiba o que é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), as principais dúvidas e como emitir o documento que passou a ser obrigatório em todo território nacional
Desde 1º de janeiro de 2021, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que geram resíduos perigosos ou não, tais como sobras de tecido e papéis, dentre outros, devem emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos, ou MTR.
O documento que já é utilizado pelas empresas para comprovar a regularidade de transporte destes resíduos, passou a ser obrigatório em todo território nacional. Por isso, neste artigo, vamos te contar do que se trata, além de diferenciar os tipos de Manifesto, suas exigências legais e como você pode emitir o MTR de forma simples e sem complicações.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Online?
O MTR Online ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento online em que o gerador declara algumas informações importantes sobre a movimentação de resíduos, que torna possível o rastreamento de resíduos gerados e destinados. Além de ser online e gratuito, é possível realizar a gestão online de documentações, o que possibilita a construção de um banco de dados que contém informações sobre a geração, transporte e destinação destes materiais.
Mais do que um documento, o MTR é uma ferramenta utilizada pelo Ministério do Meio Ambiente para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O formulário contém uma descrição da carga a ser transportada, assim como os dados do gerador de resíduos, transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
A documentação é válida em território nacional e pode ser emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos. Confira:
- Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Convencional: emitido pelo gerador, em situação regular, indicando o transportador e o destinador dos resíduos, bem como os tipos de resíduos a serem encaminhados à destinação e respectivas quantidades.
- Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar: este manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento é possível encontrar números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Este formulário deve acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;
- Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório – MTR Provisório: gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente, o preenchimento dos dados deste documento é feito manualmente;
- Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação – MTR Importação: emitido no caso de transporte de resíduos importados, este documento é utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;
- Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação – MTR Exportação: emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, o formulário deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
SINIR ou Sistemas Estaduais: onde emitir o MTR?
Em alguns estados brasileiros, a emissão do MTR já era obrigatória antes da adoção em todo território nacional. Santa Catarina, por exemplo, foi o primeiro a instituir o Sistema MTR Online, seguido pelo Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que passaram a exigir a emissão do documento através de seus respectivos sites.
Nestes estados em que já se utiliza a ferramenta de emissão online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o documento deve ser emitido no sistema estadual somente quando os resíduos forem transportado dentro do estado. No entanto, se a carga for transportada com destino final em outro estado, é necessária a emissão do documento no SINIR.
Quais são as exigências legais para a emissão do MTR?
O art. 20 da Lei nº 12.305, de agosto de 2010, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, determina que a obrigatoriedade de emissão do MTR é exclusiva do gerador.
Segundo esta resolução, as seguintes organizações devem, obrigatoriamente, declarar os resíduos no MTR:
- Resíduos dos serviços públicos: saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, resultado da varrição, limpeza de ruas e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Se encaixam nesta categoria: empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria;
- Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país;
- Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
- Resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios e indústria farmacêutica;
- Resíduos de transporte: empresas de transporte de portos, aeroportos, e diversos terminais alfandegários;
- Resíduos agropecuários: inclui empresas como açougue, abatedouros e indústria de processamento de produtos alimentícios;
- Resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos de forma periódica aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
Para emitir o MTR é necessário informar:
- CNPJ;
- Identificação do Resíduo;
- Peso (informado em kg);
- Qual o tipo de resíduo;
- Identificação do gerador (nome completo e cargo do responsável);
- Identificação do transportador (informar a data agendada para a coleta, nome do motorista e placa do veículo).
- Tecnologia da destinação (reciclagem, reuso, aterro, aterro classe I ou II, coprocessamento, incineração, alimentação animal, dentre outras possibilidades)
E o Certificado de Destinação Final (CDF)?
O Certificado de Destinação Final (CDF) é um documento importante, emitido pelos destinadores, que tem como objetivo comprovar que os resíduos em trânsito chegaram ao destino final adequado.
Esta nota é uma declaração formal de que aqueles resíduos foram tratados e destinados da forma mais adequada. Assim, por exemplo, um resíduo comum seria destinado a aterros sanitários. Nela são indicados dados relacionados ao serviço, além da indicação de peso, classe de resíduo e suas respectivas quantidades. É importante lembrar que o CDF só é válido e reconhecido por órgãos ambientais quando emitido através do SINIR.
Como você pode emitir o MTR de forma simples e sem complicações
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